Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde
Com o objetivo de atender às novas exigências da Receita Federal do Brasil (RFB), informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde, como médicos, cirurgiões-dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais deverão emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde no momento da prestação dos serviços.
• O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um documento eletrônico que substituirá os recibos físicos e tem como finalidade principal facilitar o controle e a prestação de informações à Receita Federal sobre despesas médicas e de saúde, objeto da Instrução Normativa RFB n. 2240, de 11 de dezembro de 2024.
• O que muda para você?
• Emissão no momento do atendimento: O profissional de saúde será responsável por emitir o recibo eletrônico imediatamente após a realização do serviço.
• Utilização para o Imposto de Renda: Este documento eletrônico servirá como comprovante oficial das despesas médicas para fins de dedução na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e reembolso de despesas no sistema de livre escolha.
DESTA FORMA, FICA ESTABELECIDO QUE AS SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO DE DESPESAS, REFERENTES A PROCEDIMENTOS REALIZADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, SERÃO ACEITAS SOMENTE SE O RESPECTIVO RECIBO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), OU SEJA, RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RECEITA SAÚDE, ALÉM DOS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA CASEC.
Importante saber:
• Validade do Receita Saúde: Somente os recibos emitidos eletronicamente serão aceitos pela Receita Federal a partir da nova regulamentação.
• Conferência do documento: É recomendável que você confira os dados do Receita Saúde no momento da emissão e informe qualquer inconsistência ao profissional de saúde.
Estamos aqui para ajudar! Se tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.